Estatuto

 

Aos vinte e oito dias do mês de Junho de 2.003, reuniram-se informalmente alguns dos membros da área médica e jurídica, com a finalidade única de constituir formalmente a Associação Brasileira de Gerenciamento de Risco em Saúde, cujo Estatuto Social foi redigido da seguinte maneira.

 

 

 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA

DE GERENCIAMENTO DE RISCO EM SAÚDE

(ABRAGRIS)

 

 

 

Artigo Primeiro –

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERENCIAMENTO DE RISCO EM SAÚDE - ABRAGRIS é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza social, educativa e ética, com duração por prazo indeterminado.

 

Artigo Segundo –

São objetivos da Associação:

- A propagação, o desenvolvimento, o incentivo, o ensino e a expressão dos conceitos de gerenciamento de risco na área de saúde, visando ao benefício do ser humano em todas as suas diferentes formas;

- A promoção e a realização de projetos e/ou eventos sociais, educativos e acadêmicos, sempre ligados à área da saúde;

- O patrocínio, a participação, o apoio e a colaboração com projetos, eventos e programas, ligados à área da saúde, da medicina e do direito médico;

 

Artigo Terceiro –

Para a realização de seus objetivos, a Associação poderá receber doações, nominalmente declaradas ou não, patrocínios, remunerações por serviços prestados, legados, donativos, auxílios de qualquer natureza, bem como celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais.

 

Artigo Quarto –

A Associação tem sede nesta Capital de São Paulo, na Rua Antônio Macedo, nº 367 – sala 04, Tatuapé.

 

Artigo Quinto –

A Associação será constituída por número ilimitado de sócios, classificados nas seguintes categorias:

a)     Sócio fundador, que é qualificação atribuída ao sócio que participou da fundação do presente Associação, comparecendo a Primeira Assembléia constitutiva;

b)    Sócio benemérito, que é qualificação atribuída ao sócio de notório e destacado valor para a Associação nas suas atividades fins, definidos nos termos deste Estatuto, sob aprovação do Conselho Consultivo;

c)     Sócio regular, que é qualificação atribuída a todos os sócios que não são fundadores e beneméritos.

 

Artigo Sexto –

São direitos dos sócios:

a)     Participar das Assembléias Gerais, discutindo todos os assuntos da pauta;

b)    Participar de todo e qualquer projeto onde a Associação esteja presente, ativa ou passivamente;

c)     Gozar de todas as prerrogativas estatutárias ou introduzidas por decisões de Assembléias;

Parágrafo Único – Somente terão direito a voto em Assembléia os sócios fundadores e beneméritos.

 

 

Artigo Sétimo -

São órgãos pertencentes a Associação

a)     Assembléia Geral Ordinária – que se reunirá anualmente, em sessão única, por convocação do Presidente do Conselho Administrativo, instalando-se com a maioria simples dos membros da Associação, em primeira chamada, e com qualquer número de membros em segunda chamada, valendo assim suas deliberações pela maioria simples dos presentes que têm direito à voto nos termos do presente Estatuto;

b)    Assembléia Geral Extraordinária – que se reunirá a qualquer época, se necessário for, observando-se as diretrizes de convocação e instituição da Assembléia Geral Ordinária;

c)     Conselho Consultivo – composto por membros natos da Associação, sócios fundadores e/ou beneméritos, em exercício vitalício, que serão nominados na primeira Assembléia Ordinária do Associação, ou através de previsão diversa disposta neste instrumento;

d)    Presidência do Conselho Consultivo – ocupada pelo Presidente do Conselho Consultivo, que deverá ser um dos conselheiros consultivos, eleito em Assembléia, por período igual a 2 (dois) anos;

e)     Vice-Presidência do Conselho Consultivo – ocupada pelo Vice-Presidente do Conselho Consultivo, que deverá ser um dos conselheiros consultivos, eleito em Assembléia, por período igual a 2 (dois) anos;

f)      Diretoria Científica - ocupada pelo Diretor Científico, que deverá ser um dos conselheiros consultivos, eleito em Assembléia, por período igual a 2 (dois) anos;

g)     Conselho Administrativo – integrada pelo Vice-Presidente do Conselho Consultivo, pelo Secretário Geral e pelo Tesoureiro;

h)     Secretaria Geral – ocupada por um sócio fundador ou benemérito, que será o Secretário Geral, a cargo da indicação do Presidente do Conselho Administrativo, pelo período de 2 (dois) anos;

i)       Tesouraria – ocupada por por um sócio fundador ou benemérito, que será o Tesoureiro, a cargo da indicação do Presidente do Conselho Administrativo, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Artigo Oitavo -

São funções do Conselho Consultivo:

a)       Eleger a cada 2 (dois) anos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Associação, assim como o Diretor Científico;

b)      Manifestar-se sobre assuntos de relevância que envolverem aspectos relacionados aos objetivos da Associação;

c)       Emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Conselho Administrativo ou pelo seu Presidente.

d)      Promover modificações e/ou alterações na conduta das diretrizes da Associação;

e)       Aprovar por maioria simples a benemerência aos sócios indicados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Conselho Consultivo;

f)        Aprovar por unanimidade o ingresso de sócio benemérito no Conselho Consultivo, por indicação do Presidente ou do Vice-Presidente do Conselho Consultivo;

g)       Autorizar a alienação ou oneração de bens móveis e imóveis da Associação;

h)       Modificar ou alterar o presente Estatuto.

Parágrafo Primeiro –

As decisões do Conselho Consultivo para o desempenho de suas funções constantes no caput deste artigo, não necessitam de unanimidade, bastando a maioria simples dos votos do Conselho para validá-las.

Parágrafo Segundo –

Em caso de alienação ou oneração de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Associação, prestação de eventuais avais ou fiança à terceiros, serão necessárias as assinaturas de 04 (quatro) membros do Conselho Consultivo em conjunto com a do Presidente do Conselho Consultivo.

Parágrafo Terceiro –

Para modificar o presente Estatuto, é necessária a aprovação da maioria de dois terços dos votos do Conselho Consultivo para tal.

 

Artigo Nono –

São atribuições do Presidente do Conselho Consultivo:

a)       Representar a Associação para todos os fins, observada a exceção do item b do artigo décimo segundo;

b)      Representar o Conselho Consultivo nas suas atribuições e para todos os fins, observada a exceção que faz o parágrafo segundo do artigo oitavo deste Estatuto;

c)       Promover e organizar as deliberações do Conselho Consultivo, nos termos deste instrumento.

d)      Levar para a aprovação do Conselho Consultivo a indicação de sócio na qualificação de benemérito;

e)       Firmar convênios e apoios com instituições públicas e privadas.

 

Artigo Décimo –

São atribuições do Conselho Administrativo:

a)       Coordenar e organizar as atividades e projetos da Associação;

b)      Administrar e gerenciar a Associação;

c)       Manter a ordem da Associação;

d)       Planejar e fazer executar as atividades da Associação definidas neste instrumento e nas Assembléias Gerais;

 

Artigo Décimo Primeiro –

São funções do Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Associação:

a)       Representar o Presidente do Conselho Consultivo na sua falta ou impossibilidade no cumprimento de suas funções definidas neste Estatuto;

b)      Nomear a seu exclusivo critério os demais membros do Conselho Administrativo, observadas as normas aqui previstas;

c)       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

d)      Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões de Diretoria;

e)       Inteirar-se dos planos e perspectivas deliberados pelo Conselho Consultivo e debatê-los com o Conselho Administrativo;

f)        Aprovar, juntamente com o Secretário Geral, a admissão de sócios;

g)       Levar para a aprovação do Conselho Consultivo a indicação de sócio na qualificação de benemérito;

h)       Promover a organização e gerir os projetos inerentes a Associação.

 

Artigo Décimo Segundo –

São funções do Secretário Geral:

a)       substituir o Presidente e o Vice Presidente do Conselho Consultivo em suas faltas ou impedimentos;

b)      Representar a Associação administrativamente, inclusive em juízo;

c)       Administrar o patrimônio, os passivos e ativos da Associação;

d)      Secretariar as reuniões de Assembléia lavrando as respectivas atas, mantendo sob a sua guarda todos os livros e documentos;

i)         Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos livros e documentos necessários para a movimentação e escrituração das finanças da Associação;

j)         Constituir procuradores com poderes e prazos definidos no mandato;

e)       Elaborar os relatórios de atividades anuais para aprovação da Assembléia Geral;

f)        Contratar administradores, empregados, consultores ou assessores técnicos eventualmente necessários;

g)       Executar as atividades delegadas pelo Conselho Administrativo, bem como todas as outras inerentes ao seu cargo;

h)       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

 

Artigo Décimo Terceiro–

São funções do Tesoureiro:

a)       Assessorar o Secretário Geral na administração do patrimônio e rendas da Associação, conforme orientação do Conselho Administrativo;

b)      Executar as despesas autorizadas pelo Secretário Geral, assinando com este toda a documentação necessária para a movimentação de numerários;

c)       Orientar a arrecadação de toda a receita e a execução das despesas da Associação;

d)      Zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;

e)       Providenciar os Balanços anuais para aprovação da Assembléia Geral;

f)        Executar todas as outras atividades inerentes ao seu cargo bem como aquelas delegadas pelo Conselho Administrativo, inclusive aquelas de gerência financeira, movimentação de contas em bancos, aplicações financeiras, etc., sempre em conjunto com o Secretário Geral;

g)       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

 

Artigo Décimo Quarto –

São funções do Diretor Científico:

a)     Supervisionar todo conteúdo técnico-científico da Associação;

b)    Emitir e subscrever pareceres técnico-científicos em nome da Associação;

c)     Firmar todos os certificados de cursos técnico-científicos promovidos e/ou apoiados pela Associação.

 

Artigo Décimo Quinto –

Em caso de morte ou de renúncia de algum membro integrante do Conselho Consultivo, este será substituído por sócio benemérito, eleito pela maioria simples dos membros do Conselho Consultivo, que deverão escolher entre 02 (dois) indicados pelo Presidente do Conselho Consultivo, observados os requisitos neste Estatuto para tal. Em caso de morte ou de renúncia de algum membro integrante da Presidência ou Vice-Presidência do Conselho Consultivo, da Diretoria Científica, ou ainda de algum membro do Conselho Administrativo, será ocupado o cargo vago por candidato eleito, de acordo com o previsto neste Estatuto.

 

Artigo Décimo Sexto –

No caso de dissolução da Associação, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária com antecedência mínima de 1 (uma) semana, para a apreciação, definição e condução de tal processo.

Artigo Décimo Sétimo –

Os membros da Associação não respondem individual ou coletivamente pelas obrigações da Associação, a não ser, cada um deles, na medida de sua participação, por ilegalidade, ou por excesso ou por abuso de poder.

 

Artigo Décimo Nono –

Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Consultivo conjuntamente com seu Presidente, de acordo com as normas legais brasileiras e as presentes neste Estatuto, junto ao Foro da Comarca da Capital de São Paulo.